Blog do Prof. Brito - Administrador especialista em Administração Municipal.
Agente no Estado do Amazonas do Instituto Brasileiro de Administração Municipal - IBAM.

domingo, 21 de fevereiro de 2010

Jurisprudência de interesse dos Municípios

Suspensa decisão que proibiu cobrança da contribuição de iluminação pública

O Supremo Tribunal Federal – STF, por intermédio de seu Presidente, Ministro Gilmar Mendes, atendeu a pedido do Município de Estância de Atibaia (SP) e manteve a contribuição para custeio da iluminação pública, instituída pela Lei Municipal 522/2006.

Essa lei havia sido julgada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) ao julgar ação movida pelo Procurador-geral de Justiça do Estado. A decisão ocorreu na Suspensão de Liminar 375, por meio da qual o Município alegou grave lesão à ordem, à economia, à saúde e à segurança públicas. O argumento é de que a suspensão da cobrança “afeta a normal execução do serviço de iluminação pública e a manutenção e expansão da infraestrutura urbana” e que essa contribuição integra o orçamento de 2010 e a sua suspensão prejudica as contas do Município.

O ministro ressaltou em sua decisão que o STF pode intervir em decisões judiciais para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas, quando a discussão travada for de índole constitucional. Para ele, “não há dúvida de que a matéria discutida na origem reveste-se de índole constitucional” e que está demonstrada a ocorrência de grave lesão à ordem e à economia públicas, porque a quantia arrecadada por meio da contribuição é de quase três milhões de reais, uma receita significativa para as finanças municipais e que pode gerar desequilíbrio nas contas, como também comprometer o exercício financeiro municipal deste ano.

“Assim, a urgência do pedido de suspensão é evidente, tendo em vista que, com a execução do acórdão impugnado, a requerente terá suas finanças públicas fortemente desajustadas, com prejuízo direto e imediato para toda a população do município”, afirmou o ministro.

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