Blog do Prof. Brito - Administrador especialista em Administração Municipal.
Agente no Estado do Amazonas do Instituto Brasileiro de Administração Municipal - IBAM.

domingo, 21 de fevereiro de 2010

Administração Pública Municipal

Informações à mão são o caminho para a boa gestão.

O Brasil tem um universo de 5.560 prefeituras. Nas grandes cidades, os administradores públicos, em geral, já contam com algum tipo de sistema para ajudá-los a controlar o enorme volume de informações que circula pelos órgãos e secretarias da máquina municipal. Mas, em boa parte das prefeituras do país, informações importantes para a tomada de decisões simplesmente não estão disponíveis.

E, para que isso ocorra, não basta implantar um sistema automatizando a gestão de determinadas áreas ou departamentos. É preciso atribuir inteligência aos dados gerados pelos sistemas – o que começa no levantamento das necessidades dos cidadãos, que devem alimentar uma base de dados única para todos os órgãos da administração pública.

Mais do que isso, é fundamental manter esses dados atualizados e, ainda, fazê-los chegar ao destino certo. Aí entra a necessidade de uma infra-estrutura de comunicação adequada, capaz de permitir o tráfego das informações entre os diversos prédios da máquina municipal – em geral, dispersos e fisicamente distantes uns dos outros dentro do conceito das Cidades Digitais. É sobre esse alicerce que a prefeitura poderá construir uma base sólida para os serviços a serem oferecidos aos cidadãos. E isso sem se desviar das exigências legais do país, que é obrigada a cumprir.

Não incide IR sobre indenização decorrente de desapropriação

Não incide imposto sobre a renda recebida a título de indenização decorrente de desapropriação. O entendimento foi firmado pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça em julgamento pelo rito da Lei dos Recursos Repetitivos e será aplicado em todos os casos semelhantes.

Acompanhando o voto do relator, a Seção reiterou que a indenização decorrente de desapropriação não gera qualquer ganho de capital, já que a propriedade é transferida ao poder público por valor justo e determinado pela justiça a título de indenização, não ensejando lucro, mas mera reposição do valor do bem expropriado.

Em seu voto, o ministro relator destacou que o STJ já firmou jurisprudência no sentido da não-incidência da cobrança sobre as verbas auferidas a título de indenização oriunda de desapropriação, seja por necessidade ou utilidade pública ou por interesse social, por não representar acréscimo patrimonial.

Ressaltou, ainda, que tal entendimento foi consolidado pela Súmula 39/TFR, que tem o seguinte teor: "Não está sujeita ao Imposto de Renda a indenização recebida por pessoa jurídica, em decorrência de desapropriação amigável ou judicial."

O relator explicou que para fins de incidência do imposto de renda é imperioso analisar a natureza jurídica da verba percebida – indenizatória ou remuneratória -, a fim de se verificar se há efetivamente a criação de riqueza ou acréscimo patrimonial, “isto porque a tributação ocorre sobre signos presuntivos de capacidade econômica, sendo a obtenção de renda e proventos de qualquer natureza um deles”.

No caso julgado, a União Federal recorreu ao STJ contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região que rejeitou a incidência de imposto sobre a renda em indenização por desapropriação recebida em setembro de 1999. No recurso, a União sustentou que a interpretação literal do art. 43 do CTN indica a incidência do imposto sobre o montante recebido, e que não existe lei especifica para afastar tal procedimento. O recurso foi negado por unanimidade.

Município produtor de energia tem direito à arrecadação tributária

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça reconheceu que o Município de Ubarana, no interior paulista, tem direito a partilhar, proporcionalmente, a arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS decorrente da produção de energia elétrica pela Usina Hidrelétrica de Promissão. Apesar de os geradores estarem no território de Ubarana, a administração da usina e a venda da energia é feita pelo Município de Promissão.

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - TJSP havia considerado que o fato gerador do imposto seria a saída da energia, o que daria o direito a Promissão a todo o montante do ICMS arrecadado.

O Estado de São Paulo, por meio de sua defesa, alegou que o fato gerador de imposto deve ser a comercialização, centralizada em Promissão.

Afirmou, ainda, que os reservatórios de água, as barragens e suas comportas, a subestação elevatória e demais instalações não teriam importância jurídica em relação ao ICMS.

Por outro lado, Ubarana salienta que tem direito aos 25% da arrecadação pelo Estado, conforme previsto na Constituição. A lei leva em consideração para a partilha o Valor Adicionado Fiscal – VAF, indicador útil para calcular o repasse de receitas ao Município. É o valor acrescentado nas operações relativas à circulação de mercadorias e prestação de serviços realizados no Município.

O ministro relator destacou que a matéria é nova na jurisprudência do Tribunal e firmou a tendência do STJ em estabelecer o direito de repasse de ICMS, calculado com base no VAF, ao Município onde se situa o gerador da usina hidrelétrica.

Jurisprudência de interesse dos Municípios

Suspensa decisão que proibiu cobrança da contribuição de iluminação pública

O Supremo Tribunal Federal – STF, por intermédio de seu Presidente, Ministro Gilmar Mendes, atendeu a pedido do Município de Estância de Atibaia (SP) e manteve a contribuição para custeio da iluminação pública, instituída pela Lei Municipal 522/2006.

Essa lei havia sido julgada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) ao julgar ação movida pelo Procurador-geral de Justiça do Estado. A decisão ocorreu na Suspensão de Liminar 375, por meio da qual o Município alegou grave lesão à ordem, à economia, à saúde e à segurança públicas. O argumento é de que a suspensão da cobrança “afeta a normal execução do serviço de iluminação pública e a manutenção e expansão da infraestrutura urbana” e que essa contribuição integra o orçamento de 2010 e a sua suspensão prejudica as contas do Município.

O ministro ressaltou em sua decisão que o STF pode intervir em decisões judiciais para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas, quando a discussão travada for de índole constitucional. Para ele, “não há dúvida de que a matéria discutida na origem reveste-se de índole constitucional” e que está demonstrada a ocorrência de grave lesão à ordem e à economia públicas, porque a quantia arrecadada por meio da contribuição é de quase três milhões de reais, uma receita significativa para as finanças municipais e que pode gerar desequilíbrio nas contas, como também comprometer o exercício financeiro municipal deste ano.

“Assim, a urgência do pedido de suspensão é evidente, tendo em vista que, com a execução do acórdão impugnado, a requerente terá suas finanças públicas fortemente desajustadas, com prejuízo direto e imediato para toda a população do município”, afirmou o ministro.

Visitas ao IBAM


A Secretária de Receita da Prefeitura Municipal de Rondonópolis (MT), Regina Celi Marques Ribeiro, esteve no IBAM no dia 5 de fevereiro para entrevistar-se com técnicos da casa, conhecer as atividades do IBAM e inteirar-se, especialmente, dos trabalhos que o Instituto desenvolve na área fiscal, como recuperação de créditos e implantação da nota fiscal eletrônica.

A Secretária fez-se acompanhar da sra. Tetê Bezerra, Vice-Presidente nacional do PMDB-Mulher, que também se interessou por conhecer as ações do IBAM.

No dia 8 deste mês, o IBAM recebeu o representante nacional do Fundo Multilateral de Investimentos – FOMIN, Ismael Gillio. Esse fundo, ligado ao Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID, possui parceria com o IBAM para aplicação, junto aos Municípios brasileiros, do Programa Micro APP (Aliança Pública-Privada), que vem sendo executado desde 2008. O representante do FOMIN esteve reunido com os técnicos envolvidos no projeto e recebeu também informações sobre outras atividades que o IBAM vem desenvolvendo.

Fórum Urbano Mundial


O Superintendente Geral do IBAM, Paulo Timm, e a Assessora para Assuntos Internacionais, Marlene Fernandes, estiveram presentes à reunião de apresentação, para a imprensa, da quinta sessão do Fórum Mundial Urbano, que será promovido no Rio de Janeiro pela Organização das Nações Unidas/Habitat e pelo Governo brasileiro.

O Ministro das Cidades, Márcio Fortes, presidiu o evento, que contou com a presença de representantes dos Governos do Estado e do Município do Rio de Janeiro, da ONU/Habitat, bem como de especialistas e interessados no tema.

O Fórum Urbano Mundial tem, em 2010, o tema básico “O direito à cidade: unindo o urbano dividido”, e acontecerá nos dias 22 a 26 de março. O convite é extensivo a todos os Municípios e as inscrições, gratuitas, podem ser feitas no endereço www.unhabitat.org/wuf.